O tema ainda gera muitas dúvidas, principalmente com o avanço das redes sociais e da comunicação digital.
Hoje, marcas e profissionais liberais utilizam as redes para promover produtos e serviços — incluindo colaboradores que compartilham conteúdos das empresas onde trabalham, mesmo não sendo os donos do negócio.
Essa prática, de pedir que as equipes repliquem as publicações, para aumentar o engajamento, é cada vez mais comum. No entanto, como alerta Guilherme Contrucci, sócio da AGAC Comunicação: “É preciso estar atento às leis e aos regimentos de mercado, como as normas de conduta que regulamentam diversas profissões, além de questões ligadas à LGPD e afins”.
Outro aspecto importante a ser observado é que as empresas não podem obrigar os colaboradores a republicarem, curtir ou comentar postagens de marketing institucional em seus perfis pessoais nas redes sociais. O perfil de uma rede social particular (como LinkedIn, Tiktok, Instagram ou Facebook) é um espaço privado, protegido pelo direito à intimidade, à vida privada e à liberdade de expressão garantidos pela Constituição Federal.
O que as empresas podem fazer é “sugerirem de modo proativo, através de uma comunicação sutil e assertiva, as vantagens que todos passam a ter quando o market share da marca aumenta organicamente (branding)”, segundo Guilherme.
No mercado de imóveis e de seguros, tanto o CRECI como a SUSEP permitem a veiculação e o compartilhamento de vídeos e postagens, desde que o conteúdo tenha caráter puramente informativo, arquitetônico, audiovisual ou de entretenimento.
Sem a habilitação do CRECI ou a SUSEP, não é permitido intermediar negócios, negociar valores ou anunciar planos de seguros ou imóveis para venda e locação, pois isso configura exercício ilegal da profissão de corretor de imóveis e de seguros.
Nesse cenário, vale observar que o Brasil conta com cerca de 170 mil corretores de seguros registrados na Susep — sendo 60% pessoas físicas e 40% jurídicas. Contudo, estima-se que mais de 1 milhão de profissionais atuem na venda, intermediação ou negociação de apólices por meio de diversos canais, como seguradoras, bancos, agências, corretoras e plataformas digitais.
Já no mercado imobiliário, o país soma mais de 600 mil corretores ativos no sistema COFECI/CRECI, além de aproximadamente 190 mil registros inativos. Esses dados colocam o Brasil na segunda posição do ranking mundial de profissionais da corretagem, atrás apenas dos Estados Unidos. Atualmente, o número de imobiliárias chega a 70 mil. Embora não existam estudos definitivos sobre profissionais informais, projeta-se que o volume de pessoas não habilitadas que anunciam ou intermedeiam imóveis nas redes sociais também atinja a casa dos milhões.
Segundo Guilherme, “a fiscalização dessas normas enfrenta grandes barreiras, uma vez que a regulação de ambos os mercados depende diretamente de articulações políticas e governamentais”.
Entre erros e acertos no que diz respeito à venda, marketing e comunicação de produtos e serviço, o meio digital é uma grande alavanca para aproximação de cliente e fornecedores.
Fontes: Creci, Susep, LGPD
publicado originalmente em 2024 e atualizado em 2026

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Muito elucidativo e esse artigo. Conhecimento é tudo ajuda no comportamento de pessoas empresas e seus mercados.